Medida Provisória 1.308/2025 entra em vigor imediatamente e cria protocolo ágil para licenciamento de empreendimentos prioritários definidos pelo Conselho de Governo.
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.308/2025, que implementa de forma imediata a Licença Ambiental Especial (LAE) para obras ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo. A iniciativa visa acelerar o processo de licenciamento ambiental com maior eficiência administrativa. A MP surge em paralelo à sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), que vetou 63 dispositivos controversos do PL 2.159/2021. Entre esses vetos, estava a previsão original de entrada em vigor da LAE após seis meses — agora, com a MP, a licença entra em vigor imediatamente.
Principais pontos da MP 1308/2025
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A LAE é concedida por ato administrativo da autoridade licenciadora e inclui condicionantes obrigatórias a serem cumpridas pelo empreendedor;
Empreendimentos estratégicos são definidos em decreto, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo, que também montará uma equipe técnica dedicada ao processo;
O processo terá prioridade nas análises e envolve tramitação de documentos como anuências, licenças e autorizações em regime de urgência;
Será exigido estudo de impacto ambiental (EIA/Rima), e o prazo máximo para análise e decisão do pedido será de 12 meses