CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Governo do Estado de Rondônia
Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Quem perder o prazo também perderá benefícios como a facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural.
Após a inscrição do imóvel dentro deste prazo, o proprietário ou
possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao
PRA.
A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das
informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da
inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-RO).
O acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de
infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de
Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito.
Geovani Marx Rosa, coordenador de monitoramento e regularização
ambiental rural, cita alguns dos benefícios para o proprietário rural aderir ao
PRA. “A continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de
turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais
de APP em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o
tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20
anos para recomposição do passivo ambiental.”
A inscrição do CAR é permanente e obrigatória para todas as propriedades
ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário
ou possuidor acessar o Sicar (http://car.sedam.ro.gov.br) baixar o módulo de
cadastro e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de
preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de
vegetação nativa.
Fonte
Texto: Sedam
Fotos: Arquivo Sedam e Wania Ressuti
Secom - Governo de Rondônia