CALENDÁRIO FLORESTAL
Governo do Estado de Rondônia
O Calendário Florestal em Rondônia proibindo as atividades de extração,
retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável
para a comercialização direta ou estoque em pátios alternativos, começa a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, se estendendo até 31 de março do
mesmo ano. A informação foi anunciada pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB, o calendário
estabelece o período de restrição às atividades, porém não se aplica à
exploração de florestas plantadas. As datas foram discutidas e analisadas junto
ao setor produtivo do Estado para evitar impactos no ato da extração de
madeira.
O coordenador de Desenvolvimento Florestal da Sedam, Diego Monteiro,
afirma que também não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), de
Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de Plano de Exploração Florestal
(PEF) até o fim do calendário florestal, em 1° de abril de 2021.
A Portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da
matéria-prima, mas é necessário a antecipação do pedido de liberação até o
último dia útil do ano, pedindo a homologação de pátio junto à Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Casos excepcionais serão analisados pela Sedam, no que se refere aos
procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF,
quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o
devido transporte da madeira, nos casos de risco de perecimento do produto
florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão
ambiental do Estado.
As análises referentes ao projetos de PMFS não são pausadas,
viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual em qualquer época
do ano. O Documento de Origem Florestal é a única licença válida para o
transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.
Fonte
Texto: Sedam
Fotos: Edcarlos Carvalho
Secom - Governo de Rondônia