CONTRATAÇÃO
Governo do Estado de Rondônia
O Governo de
Rondônia vai contratar 25 analistas ambientais para trabalhar com o Cadastro
Ambiental Rural (CAR) no âmbito da Secretaria Estadual do Desenvolvimento
Ambiental (Sedam).
O Processo
Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de
reserva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 40 horas
semanais.
Com
remuneração mensal de R$ 5,53 mil e nível de escolaridade superior, a Sedam
contratará engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro cartógrafo,
engenheiro florestal e geógrafo.
Conheça
o edital nº
204/2020/Segep-GCP com o processo seletivo simplificado, na página
2 do Diário Oficial eletrônico do Estado de Rondônia.
Os contratos
dos analistas serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, via INSS, para o qual o contratado
contribuirá obrigatoriamente.
O CAR atua
no Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se do
registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, possibilitando a
integração de informações ambientais referentes à situação das áreas de
preservação permanente (APPs), áreas de reserva legal, florestas e
remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito (pantanais e planícies
pantaneiras) e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
“É a base de dados estratégica
para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais
formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e
econômico dos imóveis rurais”, explica o coordenador de monitoramento e regulamentação
ambiental rural da Sedam, Geovane Marx.
Segundo ele,
a Sedam pretende tornar satisfatórios os cadastros e também a regularização
ambiental dos imóveis rurais do Estado.
Produtor
rural cadastrado tem acesso garantido à políticas públicas como: crédito rural,
linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O analista
ambiental trabalha com o CAR, retifica cadastros pendentes, e revê informações
declaradas pelo cadastrante na ficha do imóvel, assim como os itens de
documentação de domínio e do imóvel.
Ao mesmo
tempo, ele analisa informações geoespaciais dos itens de localização do imóvel
rural, cobertura do solo, servidão administrativa, Área de Preservação
Permanente (APP), uso restrito e reserva legal. Seus pareceres técnicos são
acompanhados de carta imagem.
No estado de
Rondônia, as inscrições do CAR são realizadas desde 2012 e as análises desses
cadastros começaram a partir de 2016 no modo analógico. Em 2017, via sistema
através da implantação do módulo de análise, onde mesmo com essa ferramenta que
proporcionou um avanço em relação ao procedimento anteriormente realizado,
ainda não foi o suficiente para o avanço satisfatório das análises dos
Cadastros Ambientais Rurais, que somam mais de 130 mil na base do SICA-RO, onde
pouco mais de 20 mil passaram por procedimento de análise. Isso se deve ao fato
da insuficiência do corpo técnico destinado para a análise, contando hoje com
10 analistas para análise e validação dos cadastros.
Como visto, a utilização dessa ferramenta, é de suma importância para
Administração Pública, pois, é o caminho para a Regularização Ambiental. Em
face disto, através da aplicação dos recursos recursos oriundos de leis ou
acordos anticorrupção, provenientes da Decisão ADPF 568, que deverão ser
utilizados pelos Estados afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, para
realizar ações de prevenção, fiscalização e combate aos incêndios florestais na
Amazônia Legal, o estado de Rondônia busca através da contratação de 25
analistas, avançar satisfatoriamente com as análises dos Cadastros Ambientais Rurais
e concomitantemente com a Regularização Ambiental dos imóveis rurais do estado
de Rondônia.
Quando
concluída a análise do CAR, é ele quem dá validade, faz campanhas de
sensibilização e mobilização, participa e organiza mutirões de atendimento.
Quatro anos
atrás, a região Norte foi campeã em cadastros: 82% do território já estava no
sistema. Em segundo lugar estava a região Sudeste com 63% e em terceiro o
Centro-Oeste com 62,5%. Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada,
vinha o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.
OBRIGATÓRIO
A Lei
12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente (Sinima) criou o CAR, o registro eletrônico, obrigatório para todos os
imóveis rurais que têm por finalidade integrar todas as informações ambientais.
A inscrição
no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.
Ela contempla:
dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e
Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse
social e das áreas de utilidade pública, com a localização dos remanescentes de
vegetação nativa, das APPs, áreas de uso restrito (pantanais e planícies
pantaneiras), das áreas consolidadas e das reservas legais.
SAIBA MAIS
► As análises de cadastros começaram a partir de 2016 no modo analógico, e
em 2017 via sistema, com o funcionamento do módulo de análise.
► Essas ferramentas proporcionaram um avanço em relação ao procedimento
anteriormente realizado, mas ainda não foram suficientes.
► Pouco mais de 20 mil passaram por procedimento de análise. Isso se deve ao
fato da insuficiência do corpo técnico destinado para a análise.
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Arquivo Secom
Secom - Governo de Rondônia