O ajuizamento das ações civis públicas (ACP) ocorreu após as incursões das equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental, nos meses de junho e julho, na Resex Ipê e na Resex Rio Preto Jacundá. A vistoria constatou a supressão ilegal de vegetação, queimadas, abertura de estrada, casas e barracos construídos recentemente no interior da unidade de conservação, tudo sem autorização do Estado de Rondônia.
Além dos graves prejuízos ao ecossistema local, aponta-se na ação a identificação de espécie de ‘loteamento’ ilegal de áreas no interior da reserva. Nessa situação, frente ao objeto de especial proteção das Resex, dos ilícitos ambientais e a invasão, houve a necessidade de ajuizamento de ações civis públicas em relação à Resex IPÊ, que já tem decisão liminar do 1º Juízo da Comarca determinando a desocupação do local.
E, quanto à Resex Rio Preto Jacundá, foi ajuizada a ACP perante a 1ª Vara Cível de Ariquemes, com pedido de tutela de urgência liminar, consistente na determinação, para que os requeridos desocupem a Resex, bem como abster-se de ingressar novamente no local, estendendo-se essa decisão a todos os demais ocupantes sem autorização do Estado de Rondônia, para ingressar e permanecer nessa Unidade de Conservação, sob pena de multa individual no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O MPE e a PGE pedem na ação que os invasores não só se retirem da Unidade de Conservação invadida, mas, também, que promovam a imediata reparação dos danos ambientais ali causados, os quais serão devidamente quantificados no curso da presente ação. Em decisão liminar proferida no dia 13 de agosto, em Resex Rio Preto Jacundá, pelo juiz da 1ª Vara Cível de Ariquemes, acatou o pedido do Governo de Rondônia e do Ministério Público do Estado, e determinou a retirada dos invasores sob pena de multa.