Conama aprova norma nacional para autorizações de supressão de vegetação em imóveis rurais

Resolução do Conama padroniza critérios para supressão de vegetação nativa, exige transparência e será aplicada após 180 dias da publicação.
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Brendo Saraiva
Por -
6 setembro 2025
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Nova resolução padroniza critérios técnicos e exige transparência nas autorizações emitidas por meio do Sinaflor, com aplicação em 180 dias.

 

(Foto: reunião do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais — Sinaflor)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, por unanimidade, uma nova resolução em sua 147ª reunião ordinária, que estabelece critérios mínimos uniformes para a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais no país.

A norma impõe que as autorizações sejam emitidas exclusivamente por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ou por sistemas estaduais que integrem o Sinaflor automaticamente, garantindo mais eficiência e integração de dados. Todos os estados e municípios também serão obrigados a divulgar essas autorizações de forma padronizada e acessível à população.

A medida vem em um esforço de construção coletiva, reunindo diferentes segmentos da sociedade, e foi elogiada pela ministra Marina Silva por fortalecer a governança ambiental, a ação climática e a proteção da biodiversidade.

Além disso, a resolução recomenda que os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) intensifiquem a divulgação e integrem ações com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima).

A norma deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação. Importante destacar que ela não se aplica às autorizações de exploração florestal, focando apenas na supressão de vegetação nativa.


Fonte: Adaptado do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), comunicado divulgado em setembro de 2025

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