POLÍTICA
Agência Brasil - Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta terça-feira (13) ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece novas regras para o controle da origem, comercialização e transporte de ouro no Brasil. A proposta, elaborada pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), visa fortalecer o combate ao garimpo ilegal, especialmente em terras indígenas e unidades de conservação ambiental.
De acordo com o MJSP, o texto busca aumentar o rigor na fiscalização da cadeia do ouro e eliminar brechas legislativas que permitem o “esquentamento” do minério ilegal. Um dos principais avanços da proposta é o fim da presunção de boa-fé nas transações de compra e venda de ouro, mecanismo criado em legislações anteriores que dificultava a responsabilização por irregularidades.
“Sem dúvida alguma é um passo extremamente importante para a proteção desses territórios”, afirmou o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira.
Principais pontos do projeto:
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Presunção de boa-fé revogada: O novo texto permite responsabilizar todos os elos da cadeia produtiva e comercial em caso de irregularidades;
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Guia de Transporte e Custódia de Ouro: Documento obrigatório para circulação do minério, com rastreabilidade sob responsabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM);
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Venda autorizada: A primeira venda do ouro só poderá ser realizada por quem possuir autorização de lavra emitida pela ANM;
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Transações com nota fiscal eletrônica e via bancária: Passam a ser obrigatórias, aumentando a transparência e o controle;
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Sanções: Ouro comercializado fora das novas regras será apreendido e transferido para a União.
Medida tem caráter de urgência
O Ministério da Justiça destaca o caráter urgente do projeto, diante da escalada da mineração ilegal na Amazônia, da degradação ambiental e dos conflitos em territórios indígenas — que resultaram, por exemplo, na recente crise humanitária do povo Yanomami.
A proposta também responde a medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a decisões judiciais que exigem providências efetivas do Estado brasileiro para a proteção das populações indígenas e de áreas legalmente protegidas.
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Edição: Fernando Fraga
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