Tribunal Regional Federal revoga liminar e devolve fiscalização ambiental ao Estado em área de Água Boa do Univini, Roraima

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou a liminar que permitia a continuidade de atividades da suposta comunidade Sítio Serrinha, na
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Redação
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11 novembro 2024
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"Sítio Serrinha" na região do Água Boa do Univini no Baixo Rio Branco, em Roraima (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou liminar que impedia o Governo de Roraima de exercer atividades de fiscalização ambiental na região da Água Boa do Univini. Com a decisão, a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) retoma o poder de monitoramento e combate a ilícitos ambientais na área.

A medida assegura o cumprimento das normas de preservação ambiental previstas na Lei nº 1.704/2022, que protege as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) na região. A retomada da fiscalização ocorre após o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RR), que apresentou argumentos técnicos e jurídicos para reverter a liminar.

Segundo o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, evidências por meio de imagens de satélite e relatórios técnicos comprovaram que a ocupação na área é recente, não caracterizando comunidade tradicional. “O que existe são pescadores provenientes de Caracaraí, envolvidos em disputa judicial pela posse de um terreno abandonado desde 1992. Após a criação da RDS, eles retornaram à área, mas não há registro oficial de uma comunidade denominada ‘Sítio Serrinha’”, esclareceu.

A PGE-RR, por meio da Procuradoria Imobiliária, reforçou a posição da Femarh ao questionar a alegada presença da comunidade tradicional, o que foi decisivo para o restabelecimento da fiscalização estadual.

Com a decisão do TRF-1, o Governo de Roraima reforça o compromisso com a proteção ambiental, garantindo maior controle e preservação das áreas de relevância socioambiental na região amazônica.


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